Em 1889 na Alemanha, Oto Von Bismarck deu o primeiro passo
para consolidar leis de previdência no País , porém no Brasil colônia(~1530 -
~1822) já existia uma vaga ideia de relatos sobre proteção social no que tange
a coroa portuguesa.
Aos indivíduos que eram designados á alguma missão, após a
conclusão dessa missão, aqueles que decidissem fixar moradia no Brasil,
ofereciam-se recompensas, eis que pela primeira vez o termo aposentado.
Os primeiros atos do
governo brasileiro foram em meados de 1890 onde se concedeu benefícios a
funcionários públicos da Marinha, Fazenda e Estrada de Ferro Central do Brasil,
porém somente após 34 anos da lei de Bismarck na Alemanha, o governo
brasileiro criou a Lei Eloy Chaves que
regulamentou as leis de
aposentadoria para trabalhadores da estrada de ferro, mas ainda não existia nenhuma instituição para proteger os direitos de
previdência.
Dessa forma em 1933,
foram criadas as IAPS(Instituto de Aposentadorias e Pensões),entretanto vários fatores como por exemplo, má gestão, mudanças
no perfil socioeconômico da população,
aumento de categorias e etc., em 1950
as IAPs entraram em colapso, o que culminou em 1960,com a aprovação da Lei Orgânica da Previdência ,
para tratar os trabalhadores urbanos e regulamentar o sistema.
A previdência que conhecemos hoje foi criada no período da
ditadura militar ~1966, mas não pense que os Militares foram legais e decidiram
a favor dos direitos sociais, a ação dessas medidas deu-se através de uma estratégia para garantir uma
estabilidade política nacional, em um período marcado por muitos transtornos,
por desigualdades oriundas do sistema capitalista, promessas de igualdade
social disseminadas pela ideologia comunista, portanto foi criada para evitar as manifestações que poderiam
inflamar bem mais, daí a necessidade de tais medidas, além de claro diminuir ameaças
sobre o atual sistema. Mas ok, o tema não era Auxilio reclusão, o popular “Bolsa
bandido” ?
Não é possível falar desse direito, sem antes falar de toda
essa trajetória que foi enfrentada a fim de proteger alguns direitos básicos,
então não seremos ignorantes em reduzir todo um contexto marcados por lutas, a
um mero “Bolsa Bandidos”, simplesmente
por preguiça de buscar informações concretas, já que é mais fácil se apropriar
de discursos de ódio em redes sociais e acreditar no senso comum.
Primeiramente, não é um projeto de assistência social, é um benefício
Previdenciário, ou seja, não é você quem paga, o preso em regime fechado ou
semiaberto que em sua condição anterior estivesse contribuindo para INSS como
um trabalhador comum, Ou seja, quem sempre pagou foi o próprio trabalhador, que
sempre teve descontado de seu salário,um valor específico para a
previdência social. Logo, vamos esquecer
essa falácia de que você está pagando.
Outra questão que cai no senso comum é de que o preso recebe
o dinheiro lá dentro da cadeia e blá blá blá, o benefício é concedido para a família do Preso(cônjuge,
filhos e agregados, pais e irmãos) reforçando que, no ato da prisão o mesmo
esteja contribuindo regularmente, a família seja de baixa renda e não tenha
condições de prover seu sustento.
Outra questão que merece
atenção é a de que todos os presos recebem dinheiro para ficar sem fazer nada.
Não! Está errado, atualmente menos de 8% da população carcerária recebem esse
benefício previdenciário, e por mais que a população feminina nos presídios
seja menor, quase 70% do auxílio são para as mulheres, mas, infelizmente não
fogem ao estereótipo geral(Negros, baixa renda, moradores da comunidades
consideradas periféricas ).
Se o presidiário tem 6 filhos o valor é multiplicado ne?
ERRADO, muito ERRADO, complemente ERRADO, PARA QUE TÁ FEIO.
O valor do benefício é dividido entre todos os membros da
família, sendo 3,6,9 qualquer que seja a quantidade, no momento da escrita
desse post o valor máximo a ser disponibilizado é R$ 1.319,00 que será dividido
entre os todos os membro da família, só
recapitulando para esclarecer, você cidadão não está pagando para o coleguinha,
pois não é um benefício social e mesmo
que fosse não estaria errado, afinal todo mundo que compra algo contribui pagando
impostos e tem o direito de reembolso pelo Estado seja em hospitais dignos,
universidades públicas e de qualidade, escolas,
creches, ou auxílio para uma vida mais digna.
Mas nesse caso esse é um Benefício Previdenciário o
presidiário não recebe o valor diretamente, e sim seus familiares , que
utilizam para prover seu próprio sustento e prover suas necessidades básicas,
lembrando que o preso era, antes de sua prisão um trabalhador que pagava
impostos, contribuía para a previdência e provia o sustento de seu lar.
Hoje de ~ 7 % de
presidiários que recebem o benefício de auxílio -reclusão , quase 70 % são
mulheres, mães solteiras, as crianças não tem culpa alguma das circunstâncias
em que se encontram , ressaltando que o valor recebido não é multiplicado pela
quantidade de dependentes.
Vale citar também que isso não acontece só no Brasil, são em
outros moldes, porém benefícios para presos, que existem em várias partes de mundo, (porque temos mania
de achar que o Brasil é o único que tem políticas nesse sentido, ou que em
outros países não existem bandidos)
inclusive vale citar aqui, que na Inglaterra, a família que é dependente de
algum preso também recebe benefícios, e lá , é bancado pelo estado e não pela
previdência Mas enfim já dá para ter uma ideia e talvez reavaliar esses conceitos
errados apropriados de cultura de ódio, cortar esses benefícios é um retrocesso
previdenciário e trabalhista, pois independente da situação que o indivíduo
esteja passando, ele enquanto liberto
fez sua contribuição ao INSS e quanto ao fator humano, se você compreendeu o texto já é capaz de
concluir que dentro da sociedade ,esse auxílio
é capaz de auxiliar na prevenção
de futuros casos de violência, uma vez que família terá condições de sobreviver
,enquanto um de seus membros, paga através
da lei pelos seus atos.
Ou seja, a sociedade no geral também se beneficia, não é difícil
entender esse processo, é só ter um pouco de empatia e um pouco de esforço para
reflexão.
https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao/
Nenhum comentário:
Postar um comentário